• Quem precisa realizar o Exame Toxicológico?

O exame toxicológico é obrigatório para diversas categorias de profissionais no Brasil, principalmente aqueles que exercem funções críticas para a segurança.

As principais categorias que precisam realizar o exame toxicológico são:

  1. Motoristas profissionais:
    – Motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.
    – Esses motoristas precisam fazer o exame toxicológico para a obtenção e renovação da CNH, bem como para a admissão e desligamento em empresas de transporte.
  2. Condutores de veículos de transporte coletivo e de carga:
    – Inclui motoristas de ônibus, caminhões, e outros veículos de grande porte utilizados no transporte de passageiros e mercadorias.
  • O que o Exame Toxicológico detecta?

O exame toxicológico detecta a presença de substâncias psicoativas no organismo que podem comprometer a capacidade de trabalho e a segurança. Especificamente, ele identifica o uso de drogas ilícitas e alguns medicamentos controlados.

Entre as substâncias mais comumente detectadas estão:

  1. Anfetaminas e metanfetaminas:

Incluem drogas como ecstasy (MDMA) e medicamentos estimulantes

  1. Cocaína e seus metabólitos:

Inclui derivados como crack e cocaína em pó

  1. Opiáceos:

Incluem morfina, codeína, heroína e derivad

  1. Canabinoides:

Inclui tetraidrocanabinol (THC), o principal componente ativo da maconha

  1. Fenciclidina (PCP):

Conhecida como “pó de anjo”

  1. Barbitúricos e benzodiazepínicos:

Medicamentos sedativos e ansiolíticos

  1. Metadona:

Usada em tratamentos de dependência de opiáceos, mas também pode ser abusada

  • Quais substâncias o exame identifica?

O exame toxicológico identifica as seguintes substâncias:

Anfetamina, Metanfetamina, MDA, MDMA, Anfepramona, Femproporex, Mazindol, THC, Carboxi-THC, Cocaína, Benzoilecgonina, Cocaetileno, Norcocaína, Morfina, Codeína, Heroína (6-acetilmorfina).

Essas substâncias são detectadas através de amostras de cabelo ou pelos, com uma janela de detecção de até 90 dias.

  • Quais drogas NÃO são solicitadas pela legislação?

A legislação brasileira que exige exames toxicológicos para motoristas profissionais e outras categorias específicas não solicita a detecção de todas as possíveis drogas.

Entre as substâncias que não são obrigatoriamente testadas estão:

Álcoo; LSD (ácido lisérgico; Psilocibina (cogumelos alucinógenos); Ketamina; Inalantes (como cola, gasolina, e outros solventes); MDPV (Metilenodioxipirovalerona, conhecida como “sais de banho”).

Essas drogas, embora possam ter efeitos psicoativos, não estão entre as substâncias obrigatoriamente testadas pela legislação brasileira para os exames toxicológicos exigidos para determinadas profissões.

Fale conosco: 11 9 1049-5297 ou 11 4529-4944